O direito administrativo pode ser definido como o ramo do direito público que acaba se concentrando no estudo da chamada Administração Pública e das atividades de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade.
O chamado direito administrativo pode ser encontrado dentro de uma outra grande área, chamada direito público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública.
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Sobre o curso
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